São obras de arte os objetos que possuem origem e autoria artística reconhecida, os objetos considerados como obra de arte devem estar especificados na apólice. Algumas seguradoras possuem cobertura específica para obras de arte, outras, ampliam a abrangência das coberturas convencionais para abranger tais objetos. A cobertura especifica de obra de arte pode garantir roubo e furto, alagamento, terremoto, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres, desmoronamento, incêndio, raio e explosão de qualquer natureza e suas consequências, tumultos, entre outros. Consulte a seguradora escolhida.
O que diz as condições gerais
Sempre que constar expressamente a inclusão desta cobertura na apólice, a seguradora indenizará os danos materiais causados aos objetos culturais relacionados na apólice de seguro e que tenham seu limite máximo de indenização fixado, mediante laudo prévio de avaliação, antes do protocolo da proposta de seguro de comum acordo entre a seguradora e o segurado.
O que ensina a Funenseg
Os seguros multirriscos para obras de arte em geral têm condições especiais distintas quando se destinam à cobertura de coleções, museus, marshands e exposições. Neste caso, inclui uma cobertura especial comumente chamada de “prego a prego”, que significa o transporte das obras de arte desde o local onde estão originalmente expostas até o local da nova exposição e seu retorno.
Descomplica
As seguradoras não garantem cobertura para desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, corrosão, ferrugem, umidade, chuva, queda, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo se decorrentes de evento coberto pela apólice, devidamente caracterizado, operações de reparo, ajustamentos, serviços em geral de manutenção ou restauração, entre outra exclusões.
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