Destinado a dar cobertura aos passageiros e tripulantes dos ônibus de circulação interestadual e internacional, de utilização para fretamento de turismo e linha regular de passageiros.
O que diz as condições gerais
As cias que operam nessa carteira, permitem uma serie de possibilidade de coberturas, como: danos corporais e/ou materiais causados a passageiros; danos corporais e materiais causados a terceiros não transportados; responsabilidade civil para danos materiais e/ou danos corporais a terceiros; responsabilidade civil para danos morais a passageiros e/ou terceiros não transportados. Algumas coberturas podem ser restritas pelo tipo de atividade, outras podem ter aplicação de franquia.
O que ensina o Órgão de Trânsito
A atividade de transporte de passageiros nacional e internacional é regulada pela ANTT, a qual determina: cobertura global mínima de responsabilidade civil para viagens em território nacional (interestadual) maior que R$ 3.000.000,00 e para viagens internacionais: responsabilidade civil por danos a terceiros não transportados e responsabilidade civil por danos a passageiros, nesse caso, os capitais são dolar e há especificação para cada tipo de cobertura (danos corporais/materiais/bagagens).
Descomplica
Este é um tipo de seguro obrigatório pela ANTT (Agência Nacional de Transporte e Turismo). Embora não tenha tanta rejeição quanto os seguros de transporte urbano, sofre dos mesmos problemas, já que as seguradoras são as mesmas e há muita dificuldade em encontrar oferta de seguro a um custo atrativo. Nos últimos anos, as maiores seguradoras do segmento foram impedidas pela SUSEP de continuar suas atividades (falência/liquidação). Das seguradoras que ainda operam nesse seguimento, esta é a atividade com menor dificuldade de colocação.
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