Destinado a dar cobertura aos passageiros e tripulantes dos ônibus de circulação estadual, intermunicipal e municipal, das diversas categorias de transportes, como: transporte escolar, urbano, interurbano, fretamento, turismo, transporte de pacientes, entre outros.
O que diz as condições gerais
As cias que operam nessa carteira, permitem uma serie de possibilidade de coberturas, como: danos corporais e/ou materiais causados a passageiros; danos materiais e corporais causados a terceiros não transportados; responsabilidade civil para danos materiais e/ou danos corporais a terceiros; responsabilidade civil para danos morais a passageiros e/ou terceiros não transportados. Algumas coberturas podem ser restritas pelo tipo de atividade, outras podem ter aplicação de franquia.
O que ensina o Órgão de Transito
Os órgãos de trânsito exigem a contratação de seguro mínimo para que as empresas de ônibus obtenham autorização para transportar passageiros, os capitais e coberturas podem variar de autarquia para autarquia, dessa forma, faz-se necessário conhecer o que a legislação municipal, intermunicipal ou estadual está exigindo. Na cidade de São Paulo, a SPTrans exige: Apólice de seguro de responsabilidade civil para danos corporais, materiais e morais a passageiros e terceiros, no valor mínimo de R$700.000,00 para veículos mistos e para micro-ônibus R$ 1.000.000,00.
Descomplica
Este é um tipo de seguro obrigatório por órgão de trânsito de uma atividade essencial para o mercado, contudo, nos últimos anos, as maiores seguradoras do segmento foram impedidas pela SUSEP de continuar suas atividades (falência/liquidação). Trata-se de um mercado de pouca atratividade por conta do grande risco que a atividade representa. A SUSEP e o mercado estão estudando mudanças a fim de atrair novas seguradoras, a fim de aumentar a oferta e a competição neste ramo.
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