A Despesa Médico Hospitalar (DMH) é considerada cobertura adicional, mas algumas seguradoras podem ofertá-la em conjunto com a básica de morte ou invalidez permanente, total ou parcial do(s) passageiro(s).
O que diz as condições gerais
Na hipótese de reembolso de despesas médico hospitalares, a seguradora pagará, para cada vítima, somente o valor que exceder o limite vigente, na data do sinistro, da cobertura do seguro obrigatório de “Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT”.
O que ensina a Funenseg
Em decorrência de acidente com o veículo segurado, as Despesas Médico-Hospitalares (DMH) que os ocupantes do veículo segurado (passageiro e condutor) tiverem realizado, como tratamento determinado por autoridade médica e executado por profissionais habilitados, serão reembolsadas até o limite máximo de indenização estipulado na apólice.
Descomplica
As despesas médico hospitalares serão reembolsadas pela seguradora como 2º risco excedente, isso significa que a seguradora somente avaliará a indenização do que o DPVAT não pagou por falta de verba. As despesas odontológicas decorrentes do acidente de trânsito também estão cobertas pela garantia de DMH/DMHO.
Comments