Indenizar/Reembolsar o segurado pelos danos materiais ou corporais causados a terceiros em acidentes de trânsito que o segurado/condutor seja considerado culpado. Geralmente a indenização é feita diretamente ao terceiro prejudicado, evitando transtornos para o segurado e agilizando o conserto ou reembolso do conserto ao terceiro. A cobertura de RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículo) compreende duas coberturas: Danos Materiais (DM), Danos Corporais (DC) e coberturas adicionais como Danos Morais e Danos Estéticos. As coberturas possuem custo diferenciado e podem ser adquirida de forma isolada ou em conjunto.
O que diz as condições gerais
Garante o reembolso das indenizações que o segurado for obrigado a pagar por danos materiais e/ou danos corporais, causados involuntariamente a terceiros, além de despesas com custos judiciais e honorários de advogados. As coberturas adicionais, quando contratadas, garantem o reembolso das indenizações que o segurado for obrigado a pagar, bem como despesas com custos judiciais e honorários advocatícios.
O que ensina a Funenseg
O seguro de RCF (Responsabilidade Civil Facultativa ) garante, dentro do Limite Máximo de Responsabilidade (LMR) contratado, o reembolso ao segurado de indenizações que esteja obrigado a pagar em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou extrajudicialmente mediante acordo expresso e prévia anuência da seguradora e custas judiciais e dos honorários de advogados (desde que autorizados pela seguradora).
Descomplica
Nos seguros de RCF-V, a indenização que o terceiro venha a pleitear somente poderá ser acionada se o segurado/condutor assumir a culpa pelo acidente ocorrido. Importante ratificar a necessidade de comunicar a seguradora sobre toda e qualquer notificação judicial que possa exigir cobertura pela apólice de seguro, a não observância dessa obrigação poderá levar a recusa de indenização por parte da seguradora.
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