Responsabilidade Civil é a nomenclatura que indica que o objetivo do seguro não é a reparação dos danos causados à empresa. Essa é a modalidade que busca reparar os terceiros prejudicados por eventos em que a empresa é considerada responsável. A garantia de Responsabilidade Civil Operações visa reembolsar o segurado pelos danos materiais e pessoais que este for obrigado a pagar a terceiros quando a empresa é considerada responsável civilmente, daí o nome "Responsabilidade Civil". A lei obriga a reparação dos danos a terceiros, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pela empresa implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. A nomenclatura Operação indica que a Responsabilidade Civil será limitada a atividade desenvolvida pela empresa.
O que diz as condições gerais
Garante o reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser civilmente responsabilizado e condenado a pagar, em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, exarada em ação de responsabilidade civil contra o segurado ou por acordo entre este e o(s) terceiro(s) prejudicado(s) com anuência prévia e expressa da seguradora, relativas a reclamações por danos corporais e/ou materiais cobertos e indenizáveis pela apólice involuntariamente causados a terceiros decorrentes da atividade do segurado em execução no local segurado, bem como nas ações emergenciais promovidas para tentar impedir que ocorra o sinistro ou para diminuir suas consequências.
O que ensina a Funenseg
A Responsabilidade Civil pode ser garantida pela existência, uso e conservação do imóvel especificado no contrato; operações comerciais e/ou industriais, inclusive operações de carga e descarga em local de terceiros; existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros e anúncios pertencentes ao segurado; eventos programados sem cobrança de ingressos (limitados aos seus empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas); danos causados por mercadorias transportadas pelo segurado, ou a seu mando, em local de terceiros ou em via pública, excluídos, no entanto, os danos decorrentes de acidente com o veículo transportador.
Descomplica
Há seguradoras que disponibilizam a cobertura de Responsabilidade Civil específica para algumas atividades. Cuidado com as exclusões, mesmo tratando-se de operações da empresa, há restrições de indenização para danos causados a veículos, relacionados a prestação de serviço, operação de carga e descarga, entre outros. Os danos a terceiros podem ser provocados pela simples existência da empresa (se o imóvel não estivesse onde está, o dano não teria acontecido); pelo uso da empresa, (se o imóvel não estivesse sendo utilizado, o dano não teria acontecido); ou pela conservação da empresa (se o imóvel estivesse conservado o dano não teria acontecido).
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