A cobertura de quebra de vidros visa indenizar o segurado por danos materiais causados exclusivamente aos vidros instalados de forma permanente na residência, também encontra-se coberto os vidros utilizados em mesas.
O que diz as condições gerais
As seguradoras garantem, até o limite máximo de indenização contratado, a quebra, decorrente de qualquer causa, dos vidros planos que integrem a construção, bem como dos espelhos planos e tampos de mesa, desde que quaisquer destes itens estejam instalados nos locais destinados ao seu uso. Abrange também as despesas com instalação provisória de vidros ou vedações nas aberturas que continham os vidros quebrados.
O que ensina a Funenseg
Considera-se vidros, os instalados de forma permanente em portas, janelas, vitrinas, balcões e mesas de escritório no(s) local(is) segurado(s) descrito(s) na apólice, em consequência de:
a) quebra de vidros, causada por imprudência ou culpa de terceiros, ou por ato involuntário do segurado, de membros de sua família ou de seus empregados e prepostos; e
b) quebra de vidros resultante da ação de calor artificial ou de chuva de granizo.
Descomplica
A cobertura de vidros é limitada à substituição do vidro danificado, os possíveis danos que o vidro quebrado causar a terceiros não estará abrangido por esta cobertura, devendo ser contratado a cobertura de Responsabilidade Civil Familiar. A maioria das seguradoras restringe a indenização quando os danos são limitados a arranhaduras ou lascas ou quando o dano ocorrer no trabalho de colocação, substituir ou remoção dos vidros segurados.
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